Processo 23053/04
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 28/01/2004 11:55
Autuado em 28/01/2004 11:55
Oficio de encaminhamento 015/04
Relator SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
Decisão Acórdão 114/2009 da Segunda Câmara, de 13/02/2009



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
04/02/2009 Acórdão   114/ 2009 Aprovação com Ressalva SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
04/02/2009 Acórdão   114/ 2009 Aprovação com Ressalva SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA

Partes
TipoNome
Interessado CLAUDIR JUSTI
Origem MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
01/12/2004 08:19 473414/04 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA

Juntadas
DataDescrição
08/01/2007 09:43 do Protocolo nº 624010/06, referente documentos de fls. 146 a 148.
17/11/2006 14:55 do Protocolo nº 560373/06, referente documentos de fls. 142 a 145.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
13/02/2009 186 Acórdão nº 114/2009
24/10/2008 172 Despacho Processual Diverso nº 4937/2008
09/02/2007 85 Despacho Processual Diverso nº 181/2007
27/10/2006 72 Despacho Processual Diverso nº 3457/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
11/03/2009 13:28 DP Processo em remessa externa
10/03/2009 17:25 DP  
10/03/2009 10:12 DEX  
06/02/2009 14:35 S2C  
04/02/2009 17:22 DG  
21/10/2008 10:19 SAUDI  
20/10/2008 12:48 DP Informação nº 2106/2008 -
20/10/2008 09:16 DP  
20/08/2007 09:12 SAUDI Despacho Processual Diverso nº 4937/2008 -
06/07/2007 16:29 SMPjTC Parecer nº 11298/2007 - desaprovação
01/02/2007 15:14 DAT Instrução nº 4060/2007 - Regularidade das contas.
08/01/2007 12:38 SAUDI  
24/10/2006 12:12 DAT  
28/04/2006 09:33 SAUDI  
24/04/2006 09:01 DP  
19/08/2005 13:39 DAT Instrução nº 3120/2006 - Ementa: CONCESSÃO DO CONTRADITÓRIO. Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Inclusão no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual.
15/03/2005 10:08 DP Processo em remessa externa
28/01/2004 11:54 DAT Informação nº 198/2005 - Ausência de documentos. Impossibilidade de análise do mérito. Devolução do processo ao interessado para regularização no prazo de 120 dias. Art. 31, do Provimento nº 29/94.

Voltar a Consulta